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PORTARIA Nº 109, DE 20 DE MAIO DE 2008.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 81 § 2º da Resolução nº 01/2005 do Conselho de Educação do Distrito Federal e ainda, o que consta no processo 410.007501/2007, resolve:


Art. 1º - Recredenciar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 07 de agosto de 2008, o Unicanto Supletivo, situado na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 08 A, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Unicanto Supletivo Ltda., com sede no mesmo endereço.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

 


Supletivo Unicanto