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AS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 88. – O presente Regimento Escolar é amplamente divulgado junto à toda comunidade escolar, no “site” da escola na Internet, durante todo o período letivo e por ocasião da efetivação da matrícula.
Art. 89. - Cabe à Entidade Mantenedora a contratação de todo o pessoal técnico, administrativo, docente e de apoio, que prestam serviços no UNICANTO.
Art. 90. - O UNICANTO pode firmar convênios com empresas, entidades de classe, pessoas físicas ou outras instituições, para fins de assessoria e consultoria com vistas a melhor operacionalizar seus serviços.
Art. 91. - O UNICANTO pode receber alunos de Instituições de Ensino Superior sediadas no Distrito Federal para fins de realização de estágio curricular, seja em setores da administração da escola ou para a preparação do exercício da docência.
Art. 92. – O UNICANTO poderá manter postos de atendimentos em diferentes regiões do Distrito Federal, em entidades de classe ou empresas para matrículas, aulas e tutorias, sendo as avaliações realizadas exclusivamente na sede do UNICANTO localizada na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 08 Parte ”A”, Recanto das Emas – DF.
Art. 93. - Os documentos escolares de valor transitório serão incinerados após 05 (cinco) anos, lançando-se extrato de seu conteúdo em instrumento próprio que consta do arquivo do UNICANTO, conforme orientações legais pertinentes.
Art. 94. - O presente Regimento pode ser alterado, no todo ou em parte, quando assim o exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa, desde que se submetam tais alterações a aprovação do Órgão competente do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 95. - Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela Direção, de acordo com a legislação vigente.
Art. 96 - O presente Regimento entra em vigor, a partir da sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Recanto das Emas - DF, 21 de novembro de 2006
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